Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. compromete-se a disponibilizar o sítio Web Portal InovarSaúde, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Portal InovarSaúde da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2025-08-20.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
-
(2025-08-18). Relatório:
Evidências Avaliação automática – Access Monitor
- Ferramenta utilizada: Access Monitor
- Amostra: 26 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 26 páginas do Portal InovarSaúde foi obtido um score em média de 9.0 valores na escala do Access Monitor(1-10).
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
-
(2025-08-18). Relatório:
Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para sítios
Web”
- Amostra: 26 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 19/24
-
(2025-08-18). Relatório:
Checklist “Conteúdo”
- Amostra: 26 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/15
-
(2025-08-18). Relatório:
Checklist “Transação”
- Amostra: 26 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/10
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico – Portal InovarSaúde
- Inovar.Saude@spms.min-saude.pt
- Service Desk – SPMS
- servicedesk@spms.min-saude.pt
IV. Outras evidências
A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.